Termos de Uso

Termos de uso

Por este instrumento de contrato de fornecimento de conteúdo digital que, entre si fazem, de um lado, APEXTREMA ,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ n. 24.867.398/0001-26, com sede na Cidade de Taubaté , São Paulo, no endereço Rua Placídia dos Santos Costa 115, e doravante denominada CONTRATADA, e, de outro lado, ALUNO COMPRADOR DO DAASHE ou do CURSO MÉTODO COMO ESTUDAR, que a este se integra, nos termos da legislação civil em vigor, doravante denominado de CONTRATANTE, tendo, como objeto, o fornecimento de conteúdo digital, têm entre si, justo e acertado, as seguintes cláusulas e condições a saber:

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1a. O presente contrato tem por objeto o oferecimento de ingresso na plataforma virtual do Curso “COMO ESTUDAR –
ESTRATÉGIAS, TÁTICAS E TÉCNICAS DE ORGANIZAÇÃO DO ESTUDO” aplicado pela CONTRATADA, que tem por finalidade o desenvolvimento pessoal, cultural e educacional, com foco no aprendizado e estratégias de aprendizagem e estudo e faz jus à GARANTIA TOTAL e INCONDICIONAL de 30 dias após a inscrição, podendo o CONTRATANTE cancelar por qualquer motivo e receber integralmente o valor investido no curso até o momento do cancelamento.

Parágrafo Primeiro: O CONTRATANTE declara que tem conhecimento prévio de que o Curso é de composição livre, sem reconhecimento do Ministério da Educação, tendo objetivo somente na preparação, aprendizado e estímulo ao estudo e à aprendizagem em geral, incluindo a preparação para provas escolares, acadêmicas e de concursos públicos.

Parágrafo Segundo: O CONTRATANTE declara estar ciente de que tanto a CONTRATADA quanto o curso oferecido não têm vinculação
alguma com quaisquer órgãos oficiais, seja de quaisquer naturezas, tendo finalidade exclusiva de natureza cultural, informativa e educacional.

Parágrafo Terceiro: O CONTRATANTE declara ter ciência que está adquirindo, pelo valor pago na sua integralidade, o ingresso na plataforma
virtual do Curso acima mencionado, sendo que, mesmo que parcelado o valor devido, não fica caracterizado como “mensalidades” de um curso regular
qualquer, a serem tempestivamente pagas.

ASPECTOS GERAIS DO CURSO VIRTUAL

Cláusula 2a. O fornecimento de informações serão prestados via internet, por meio de acesso à plataforma virtual e ao streaming,
respeitando os avisos, tutoriais e cronograma, a serem disponibilizados na área virtual do aluno.

Parágrafo Primeiro: O Curso será organizado pelo Diretor Pedagógico do Curso COMO ESTUDAR, Prof. Rubens Godoy Sampaio, e
liberado parcialmente e gradualmente. Ao termo de 45 dias o curso estará liberado integralmente, de acordo com os avisos prévios enviados por correio
eletrônico (e-mail) cadastrados no ato da matrícula;

Parágrafo Segundo: Alterações poderão ser feitas pela Direção Pedagógica da CONTRATADA, para a melhor adequação do conteúdo ministrado.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 3a. São obrigações da CONTRATADA:

Parágrafo Primeiro: Apresentar, nos dias e horários previamente agendados e informados, os treinamentos no ambiente virtual, doravante chamadas de aulas.

Parágrafo Segundo: A CONTRATADA se compromete a entregar as aulas imediatamente após a devida acomodação de todos os participantes. Após a
matrícula do aluno, imediatamente já estará disponível alguns bônus e conteúdos exclusivos, bem como o acesso ao ambiente virtual com login e senha gerados pela CONTRATADA, após a confirmação de pagamento do CONTRATANTE.

Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA se reserva o direito de interromper seu fornecimento de informações, inclusive o acesso ao
ambiente virtual, caso haja pendência financeira por parte do CONTRATANTE.

Parágrafo Quarto: Disponibilizar os bônus exclusivos prometidos no vídeo de abertura da oferta do curso COMO ESTUDAR e que estarão
também disponibilizados na área do aluno na plataforma virtual do curso.

Parágrafo Quinto: Disponibilizar a possibilidade de reservar o ingresso ao evento ao vivo e presencial em local e data a confirmar previamente pela CONTRATADA. O ingresso ao curso presencial é informado de forma uniforme para todos os participantes do curso online no mesmo momento, sendo o ingresso limitado, e disponibilizado para quem os adquirir primeiro até o preenchimento total das vagas. Em nenhum momento poderá
a CONTRATADA ser obrigada a fornecer vaga ou ingresso para o CONTRATANTE que não o adquiriu dentro do prazo estipulado e respeitando o número de vagas divulgado. O CONTRATANTE tem a taxa de inscrição isenta no evento ao vivo, mas deve efetuar a reserva conforme orientação posterior.

Parágrafo Sexto: Coordenar administrativa e academicamente o curso, zelando pela qualidade e pelo cumprimento da melhor metodologia de
ensino, que será aplicada na modalidade virtual, considerando a natureza de conteúdo, as características e peculiaridades que o ensino exigir.

Parágrafo Sétimo: A CONTRATADA se reserva o direito de introduzir melhorias e aperfeiçoamento no Curso oferecido, podendo,
para tanto, alterar seu conteúdo e/ou grade de aulas, desde que haja aviso prévio ao CONTRATANTE.

Parágrafo Oitavo: Obedecer aos prazos divulgados para as aulas e atividades.

Parágrafo Nono: A CONTRATADA se reserva o direito de alterar a data de início do Curso, caso necessário, para atingir o
número mínimo de alunos estabelecido para que seja efetivado o curso.

Parágrafo Décimo: A critério exclusivo da CONTRATADA, o curso poderá não ser implantado, caso o número de alunos inscritos não atinja o
número mínimo de vagas oferecidas, sendo que nesta hipótese a CONTRATADA fará a devolução integral dos valores já pagos pelo CONTRATANTE.

Parágrafo Décimo Primeiro: A CONTRATADA, sem prejuízo do programa previsto, poderá realizar alterações no calendário do
curso, quando for necessário, desde que haja aviso prévio ao CONTRATANTE.

Parágrafo Décimo Segundo: Os áudios e vídeos das aulas são de propriedade intelectual da CONTRATADA e do Sr. Victor Ribeiro e, quando não
houver autorização, não poderão ser publicados ou copiados.

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Cláusula 4a. São obrigações do CONTRATANTE.

Parágrafo Primeiro: Manter seus dados cadastrais atualizados, especialmente correio eletrônico e telefone celular,
para contato e responder, no prazo estabelecido pela coordenação do curso da CONTRATADA, a todas as mensagens recebidas.

Parágrafo Segundo: O CONTRATANTE assume que todas as informações prestadas a seu respeito são verídicas.

Parágrafo Terceiro: O CONTRATANTE assume o compromisso de não reproduzir, sob qualquer forma, áudios, vídeos, aulas e
materiais do curso, sob pena de responder civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da lei vigente, como também a responsabilidade de zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento de modo algum.

Parágrafo Quarto: Não violar a privacidade de outros usuários e, tampouco, utilizar nomes ou e-mails dos demais participantes do
curso para fins comerciais.

Parágrafo Quinto: Não enviar mensagens que sejam obscenas ou, de qualquer modo, fora dos padrões éticos e dos bons
costumes.

Parágrafo Sexto: Possuir equipamentos e softwares para acompanhamento das aulas virtuais que obedeçam aos requisitos mínimos
pré-estabelecidos pela CONTRATADA, quais sejam: um computador com acesso à internet banda larga, com acesso a um dos navegadores a seguir: Internet
Explorer 8 ou superior, Safari, Mozilla Firefox ou Google Chrome.

Parágrafo Sétimo: A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer problemas técnicos de acesso à internet, às aulas ou à Plataforma Virtual, ou por problemas de desempenho do provedor da CONTRATANTE, bem como de configurações de rede interna que, eventualmente,
precisem de configuração especial para acesso ao ambiente da CONTRATADA.

Parágrafo Oitavo: A CONTRATADA não se responsabiliza pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica
para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão ou
de qualquer ação de terceiros contratados pela CONTRATADA, que impeçam a
prestação de serviços resultante de caso fortuito ou foça maior relacionados ao
Código Civil Brasileiro.

Parágrafo Nono: A CONTRATADA não se responsabiliza pela assistência técnica ao CONTRATANTE no caso de impossibilidades de acesso, sendo responsabilidade única e exclusiva do CONTRATANTE informar-se acerca da viabilidade técnica de acesso às aulas e aos
materiais virtuais disponibilizados.

Parágrafo Décimo. A CONTRATADA poderá rescindir, imediatamente, o presente contrato, independente de aviso ou notificação, em
caso de descumprimento de qualquer das cláusulas constantes no presente contrato pelo CONTRATANTE. Nestes casos, a CONTRATADA terá o direito de cobrança da integralidade do valor da obrigação acordada pelo CONTRATANTE, não sendo restituído, em nenhuma hipótese, qualquer valor ao CONTRATANTE.

DA MATRÍCULA E DO PREÇO

Cláusula 5a. O ato da matrícula terá sua confirmação formal mediante o preenchimento do formulário próprio fornecido pela CONTRATADA
através do seu sítio eletrônico, que será enviado e fornecido por e-mail, denominado Inscrição, a qual, após o correto preenchimento, fará parte
integrante desta avença. A matrícula somente será considerada efetivada após a confirmação do pagamento e o seu deferimento.

Cláusula 6a. A matrícula pode ser efetuada pela internet, pessoalmente em eventos específicos em que a CONTRATADA
disponibilizar tal modalidade, ou por telefone.

Cláusula 7a. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de remuneração pelo conteúdo do curso COMO ESTUDAR – , o valor total e integral do
ingresso na plataforma virtual do curso, que será o especificado no ato da inscrição, no sítio eletrônico que será enviado através de correio eletrônico
(e-mail) e será parte integrante deste contrato.

Parágrafo Primeiro: Os pagamentos poderão acontecer ou por transferência bancária, ou por cartão de crédito, conforme
opção do CONTRATANTE.

Parágrafo Segundo: A CONTRATADA poderá, por mera liberalidade, conceder a possibilidade de pagamento do valor total de forma
parcelada, por meio de cartão de crédito, a qual será previamente informado ao
CONTRATANTE para sua escolha;

Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA, por mera liberalidade, poderá conceder descontos, a qualquer título, individual ou
coletivamente, de forma contínua sobre determinada parcela específica, podendo esses descontos serem reduzidos ou cancelados, a qualquer momento, a critério exclusivo da CONTRATADA, o que não caracterizará novação.

Parágrafo Quarto: Importante frisar que o valor pago pelo curso será pago pelo ingresso no ambiente virtual de ensino da CONTRATADA e, de
forma nenhuma, mesmo se o valor devido seja pago de forma parcelada, caracteriza essas parcelas como “mensalidades” de um curso. Dessa forma, fica
vedado qualquer devolução parcial do valor pago para o ingresso na plataforma, mesmo que o CONTRATANTE não deseje mais continuar com seu treinamento. Como já exposto, o CONTRATANTE possui momento específico para exercer a GARANTIA INCONDICIONAL no prazo de 30 dias após a inscrição no curso COMO ESTUDAR , podendo o CONTRATANTE cancelar por qualquer motivo e receber integralmente o valor investido no curso até o momento do cancelamento.

Parágrafo Quinto: Este contrato não dá direito ao CONTRATANTE de utilizar gratuitamente as aulas virtuais do
CONTRATADO.

Parágrafo Sexto: O não comparecimento do CONTRATANTE às atividades do seu curso e a não utilização dos recursos e acesso à plataforma virtual colocados à sua disposição, não o exime dos pagamentos, e de suas obrigações, não sendo devido qualquer tipo de devolução ou ressarcimento por parte da CONTRATADA. O CONTRATANTE possui momento específico para exercer a GARANTIA INCONDICIONAL no prazo de 30 dias após a inscrição no curso COMO ESTUDAR , podendo o CONTRATANTE cancelar por qualquer motivo e receber integralmente o valor investido no curso até o momento do cancelamento.

DA RESCISÃO E PENALIDADES

Cláusula 8a. O atraso no pagamento das parcelas acarretará a multa de 2% (dois por cento) mensal, sobre o valor da prestação vencida, bem
como atualização monetária pelo IGPM-FGV.

Cláusula 9a. Todos os custos de cobrança deverão ser ressarcidos pela contratante, sendo acrescidos 10% de honorários
quando a cobrança estiver confiada a advogado.

Cláusula 10a. O CONTRATANTE tem ciência neste ato que, em caso de inadimplência de alguma das parcelas, caso o pagamento tenha sido facultado pela CONTRATADA dessa forma, ou de qualquer obrigação de pagamento decorrente deste contrato, por 30(trinta) dias ou mais, a CONTRATADA, poderá comunicar/inserir, o débito em órgão(s) e/ou cadastro(s) de restrição ao crédito, nos termos do artigo 43 da Lei 8.078/90, além de poder exigir a dívida judicialmente.

Cláusula 11a. Em caso de desistência do CONTRATANTE, serão adotados os seguintes critérios:

Parágrafo Primeiro: O CONTRATANTE deverá requerer sua desistência por escrito através de e-mail fornecido pela CONTRATADA.

Parágrafo Segundo: Ratificando, A CONTRATADA dará uma garantia incondicional de 30 dias após a inscrição, podendo o
CONTRATANTE cancelar por qualquer motivo e receber integralmente o valor investido no curso até o momento do cancelamento.

Parágrafo Terceiro: Caso o pedido de desistência previsto nesta cláusula não seja feito de forma escrita por e-mail e dentro do prazo de 30(trinta) dias, o contrato continuará em vigor, tendo o CONTRATANTE o dever de pagar todos os valores previstos neste contrato, não havendo devolução de valores pagos em nenhuma hipótese, pois, conforme já exposto, o objeto deste contrato é o ingresso no ambiente virtual do curso e acesso a todo o conteúdo exclusivo da área do assinante, pelo qual o valor integral é cobrado, sendo que o prazo de 30 (trinta) dias é suficiente para que o CONTRATANTE possa conhecer toda
metodologia, e se adequar ao que for proposto.

Cláusula 12a. Ao aderir ao presente contrato, o CONTRATANTE submete-se ao regulamento interno e às demais obrigações constantes na legislação aplicável à área, e ainda, às emanadas de outras fontes legais, desde que regulem, supletivamente, a matéria.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula 13a. O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a utilizar, sem quaisquer ônus, sua imagem para fins de divulgação
do curso e suas atividades, podendo veiculá-la pelos meios de comunicação disponíveis.

Parágrafo Primeiro: É expressamente vedado o uso da imagem e utilização da marca da CONTRATADA, tanto de sua razão social Rubens Godoy
Sampaio / APEXTREMA , quanto da marca do curso COMO ESTUDAR , para quaisquer fins estranhos ao presente contrato. De qualquer forma, respeitar-se-á a moral, os bons costumes e a ordem pública.

Cláusula 14a. A CONTRATADA disponibilizará na plataforma FACEBOOK, ambiente de “grupo privado”, com ingresso apenas aos CONTRATANTES do curso “COMO ESTUDAR”, afim de fomentar discussões acerca do curso e assuntos relacionados, com regras próprias e restritas, criadas e moderadas pela equipe da CONTRATADA. O ingresso e permanência no ambiente do grupo está condicionado ao comportamento e cumprimento das regras e termos estipulados pela CONTRATADA, que estarão disponibilizados no próprio ambiente do grupo, sob pena de advertências formais e/ou exclusão do grupo. A exclusão do grupo não dá direito ao CONTRATANTE de qualquer ressarcimento ou cancelamento do curso COMO ESTUDAR .

FORO

Cláusula 15a. As partes, CONTRATADA E CONTRATANTE, elegem o foro da comarca de Taubaté/SP para dirimirem quaisquer controvérsias, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

TERMO DE CONCORDÂNCIA

Ao receber login e senha e acessar a plataforma virtual, o CONTRATANTE automaticamente concorda com todos os termos e cláusulas acima
descritas.

Taubaté, 18 de julho de 2016